TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CREDIÁRIO

Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida, de um lado: Mega Visão Franquias LTDA (Ótica Mega Visão) inscrita no CNPJ nº 51.061.977/0001-50 com sede na Av.Brasil N°1111 Sala 103 Centro Foz do iguaçu-PR, Telefone (45)3522-7774, doravante denominada CREDORA,

E, de outro lado: , inscrito no CPF nº , doravante denominado DEVEDOR.

Residente e domiciliado à:
CEP: , Estado:
Cidade: , Bairro:
Rua/Av: , Nº:

Telefone Pessoal do Devedor:
Local de Trabalho:
Telefone do Trabalho:
Nome do Cônjuge:
Telefone Pessoal do Cônjuge:
Referência Pessoal:
Telefone da Referência:

Têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA 1 – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
O DEVEDOR reconhece e confessa, de forma expressa, irrevogável e irretratável, ser devedor da CREDORA pela quantia de R$ (), referente à aquisição de produtos ópticos realizados no sistema crediário.

CLÁUSULA 2 – DO PAGAMENTO
O valor acima será quitado em () parcelas mensais e sucessivas de R$ (), com vencimento da primeira parcela em e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Forma de pagamento:

CLÁUSULA 3 – DA MORA
O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.

CLÁUSULA 4 – DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Fica acordado entre as partes que, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias em qualquer parcela, o nome do DEVEDOR poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O não cumprimento do presente acordo autoriza a CREDORA a tomar as medidas legais cabíveis para a cobrança da dívida, inclusive por vias judiciais, com acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA 6 – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.

CLÁUSULA 7 – DA EXECUÇÃO E PENHORA DE BENS
Caso o DEVEDOR não cumpra o presente acordo, mesmo após tentativas de negociação e esgotados todos os meios amigáveis de cobrança, a CREDORA poderá ingressar com ação judicial para a cobrança da dívida, podendo, para tanto, solicitar judicialmente a penhora de contas bancárias, veículos, imóveis ou quaisquer outros bens do DEVEDOR, bem como do seu CÔNJUGE, conforme permitido pela legislação vigente.


Foz do Iguaçu, PR, ___ de ___________ de _____




Nome do Devedor:


Representante da Mega Visão Franquias LTDA (Ótica Mega Visão) - CNPJ: 51.061.977/0001-50


Testemunhas:

1. Nome:   CPF:

2. Nome:   CPF: